TSTAg-AIRR 0000257-17.2024.5.19.0006
Rito sumaríssimo: rescisão indireta
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Rescisão indireta
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RITO SUMARÍSSIMO. 1 – RESCISÃO INDIRETA. 2 – DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO (APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). 1. No particular, o recurso de revista encontra-se tecnicamente desfundamentado, à luz do art. 896, § 9.º, da CLT, porque ausente indicação de contrariedade à Súmula do TST, à Súmula Vinculante do STF ou de violação direta da Constituição Federal. 2. As razões recursais não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora