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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 176-57.2020.5.06.0172

Intervalo intrajornada  concessão parcial: contrato iniciado anteriormente à reforma trabalhista e encerrado posteriormente

Ementa

AGRAVO  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA  CONCESSÃO PARCIAL - CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE À REFORMA TRABALHISTA E ENCERRADO POSTERIORMENTE - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1. Em se tratando de contrato de trato sucessivo, a alteração legal do contrato de trabalho, apesar de não retroagir, aplica-se imediatamente aos eventos futuros praticados sob a égide da nova legislação. Vige, portanto, o princípio do tempus regit actum , devendo os atos jurídicos ser regidos pela lei vigente ao tempo em que ocorreram. 2. Desse modo, em relação ao período pós-reforma, as novas disposições legais aplicam-se tanto aos contratos de trabalho iniciados posteriormente a sua vigência quanto aos que já estavam em curso no momento de sua entrada em vigor, como no caso dos autos. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

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