STJREsp 2.224.011
Plano de saúde: alegação genérica de ofensa a dispositivo legal
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Alegação genérica de ofensa a dispositivo legal
- Negativa de cobertura
- Home care
- Consonância do
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA A DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA N. 284/STF. NEGATIVA DE COBERTURA. HOME CARE. CONSONÂNCIA DO
ACÓRDÃO ESTADUAL COM O ENTENDIMENTO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. O apelo nobre trazendo alegações genéricas de ofensa a dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.
2. É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar. Precedentes.
3. No caso, o Tribunal de Justiça concluiu ser abusivo o indeferimento de cobertura de tratamento domiciliar (home care) à ora Agravada, ao fundamento, entre outros de que "os elementos probatórios colacionados indicam a necessidade da autora, diagnosticada com Alzheimer precoce em estágio avançado, de receber após alta hospitalar atendimento médico domiciliar devido ao seu quadro clínico (dieta enteral, fisioterapia motora e fonoaudiologia)".
4. Estando o acórdão estadual em consonância com a jurisprudência do STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável tanto pela alínea "a" como pela alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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