STFARE 1.572.507 AgR
Registro: junta comercial
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Registro
- Junta comercial
- Fatos e provas
- Discussão infraconstitucional
- Ofensa reflexa
Ementa
Direito Processual Civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Embargos de terceiro. registro. Junta comercial. Fatos e provas. Súmula 279/STF. Discussão infraconstitucional. Ofensa reflexa. Agravo regimental não provido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, tendo em vista a aplicação da Súmula 279 do STF e a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo regimental trouxe argumentos aptos a desconstituir a decisão monocrática.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de infirmar a decisão monocrática impugnada, impondo-se a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. A controvérsia foi solucionada pelo Tribunal de origem com base na interpretação da legislação infraconstitucional pertinente e no reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Tais procedimentos são inviáveis em sede de recurso extraordinário, conforme a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se a Súmula 279/STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.