STJAgInt no AREsp 2.937.444
Cotas condominiais antes da imissão na posse: manutenção do ressarcimento
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Imobiliário
- Cotas condominiais antes da imissão na posse
- Manutenção do ressarcimento
- Dano moral
- Atraso na entrega do imóvel
- Mero inadimplemento
- Inexistência de circunstância especial
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL/CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEMA 886/STJ. COTAS CONDOMINIAIS ANTES DA IMISSÃO NA POSSE. MANUTENÇÃO DO RESSARCIMENTO. DANO MORAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. MERO INADIMPLEMENTO. INEXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA ESPECIAL. AFASTAMENTO. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL COM ALUGUEL. NÃO CONHECIMENTO POR INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CUMULADA.
1. Responsabilidade condominial definida conforme a imissão na posse.
2. Mero atraso na entrega do imóvel não configura dano moral indenizável.
3. Ausente a condenação impugnada na origem, cumulação de cláusula penal com aluguel, não pode a insurgência ser conhecida.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.