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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000065-97.2021.5.05.0194

Validade do contrato temporário: competência da justiça do trabalho

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Validade do contrato temporário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Transcrição integral do acórdão recorrido
  • Descumprimento do art. 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VALIDADE DO CONTRATO TEMPORÁRIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO RECORRIDO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIARIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de março de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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