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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 452-26.2010.5.01.0060

Competência da justiça do trabalho: integração da parcela pl-dl-1971 na base de cálculo da complementação de aposentadoria

  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Competência da justiça do trabalho
  • Defeito de transcrição
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - INTEGRAÇÃO DA PARCELA PL-DL-1971 NA BASE DE CÁLCULO DA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Em relação ao tema "Competência da Justiça do Trabalho", a parte deixou de transcrever o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. 3. Quanto ao tema "Integração da Parcela PL-DL-1971" não basta a mera transcrição de trechos do acórdão regional no início das razões recursais, quanto a mais de um tema, dissociada dos fundamentos que embasam a pretensão recursal, porquanto desatendido o dever de realizar o cotejo analítico entre as teses combatidas e as violações ou contrariedades invocadas, necessário à admissibilidade do recurso de revista. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação de Contingente e/ou Participação nos Resultados - Avanço de Nível; Prescrição

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