Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 726-40.2019.5.22.0108

Incompetência da justiça do trabalho: contrato firmado após a promulgação da constituição federal

Relator(a): Maria Helena Mallmann

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO FIRMADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NA VIGÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. Diante da possível violação do art. 114, inciso I, da Constituição Federal, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATO FIRMADO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NA VIGÊNCIA DO REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO. No julgamento da Medida Cautelar na ADI nº 3.395-6/DF, o Supremo Tribunal Federal afastou qualquer interpretação do artigo 114, I, da Constituição Federal que inclua na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de demandas instauradas entre a Administração Pública e os servidores a ela vinculados por relação de ordem estatutária ou de caráter jurídico-administrativo, incluídos os conflitos sobre o exercício de cargo comissionado ou de contrato temporário de excepcional interesse público. Na hipótese , o Tribunal Regional entendeu que a Justiça do Trabalho é competente para julgar a presente ação, pois versa sobre parcelas regidas pela CLT, não obstante já estar vigente o regime estatutário dos servidores do Estado do Piauí. Ressaltou que a reclamante foi admitida após a CF/1988 e nunca se submeteu a concurso público, reconhecendo a nulidade do contrato celebrado entre as partes. Destarte, não cabe a esta Justiça Especializada a competência para constatar possível nulidade na contratação efetuada por ente público, ainda que a inicial contenha pedidos de natureza eminentemente celetista, inclusive quando ausente o requisito constitucional de prévia aprovação em concurso público. Desse modo, a Corte Regional, ao determinar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do STF. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, ante a possível violação do art. 114, I, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 114, I, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para processar e julgar a presente reclamação trabalhista e determinar a remessa dos autos à Justiça Comum Estadual. Prejudicada a análise dos demais temas, inclusive dos honorários sucumbenciais.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.