STJAgInt no REsp 2.103.447
Negativa de prestação jurisdicional afastada: saldo credor
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Saldo credor
- Prova
- Processos administrativos
- Prejudicialidade
- Verificação
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SALDO CREDOR. PROVA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. PREJUDICIALIDADE. VERIFICAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexistência de negativa de prestação jurisdicional, pois o acórdão regional apreciou devidamente a matéria em debate e analisou de forma exaustiva, clara e objetiva as questões relevantes para o deslinde da controvérsia.
2. A Corte local, soberana na análise do conjunto fático-probatório, no que se apontou como malferido o art. 371 do CPC, examinando a perícia e as demais provas produzidas, concluiu que a recorrente não logrou comprovar a existência de saldo credor do IRPJ. Assim, de fato, a alteração das premissas adotadas pela Corte de origem demandaria nova incursão no contexto fático dos autos, o que é obstado pela Súmula n. 7/STJ.
3. A alegada violação aos arts. 313, V, a, do CPC; e 151, III, do CTN também encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, por demandar a revisão das conclusões fáticas firmadas pelo Tribunal a quo, especialmente quanto: (i) à existência de prejudicialidade entre os Processos Administrativos n. 10880.720.606/2006-54 e 19515.003489/2005-12, circunstância expressamente afastada pelo acórdão recorrido; e (ii) à quitação dos débitos objeto das execuções fiscais e à correlação entre as exigências de Cofins e CSLL (PTA n. 10880.720.606/2006-54) e o lançamento de IRPJ (PTA n. 19515.003489/2005-12).
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.