STFRcl 99.336 AgR
Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 660 da Repercussão Geral
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Inexistência de teratologia na decisão reclamada
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Processual penal. Negativa de seguimento a recurso extraordinário com fundamento no Tema nº 660 da Repercussão Geral. Alegação de usurpação de competência do STF pela inadequada aplicação do tema. Inexistência de teratologia na decisão reclamada. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.