TSTED-RR 1001130-92.2021.5.02.0033
Acolhidos para sanar omissão no julgado: sem efeito modificativo
- Direito do Trabalho
- Acolhidos para sanar omissão no julgado
- Sem efeito modificativo
- Julgados do TST
- Hora Extra - Integração
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RÉU. ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO NO JULGADO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Todavia, não restou consignado na decisão embargada que, em não se tratando de direito absolutamente indisponível, há de se reconhecer que a norma coletiva superveniente causou modificação no estado de direito (artigo 505, I, do CPC) que atingiu diretamente as parcelas vincendas oriundas da relação jurídica de trato continuado, a afastar os efeitos da coisa julgada, no particular. Nessa esteira, aliás, já vem se pronunciamento esta Corte que, em apreciação de casos análogos, envolvendo a mesma norma coletiva, tem-se posicionado no sentido da aplicabilidade imediata da alteração convencionada aos contratos de trabalho em curso, diante da circunstância de não se tratar de direito absolutamente indisponível. Julgados do TST. Embargos de Declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes provimento apenas para prestar esclarecimentos, mantendo-se inalterado o decisum.
Indexação
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