TSTAg-AIRR 0016168-39.2023.5.16.0022
Dano moral: condições degradantes de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dano moral
- Condições degradantes de trabalho
- Pretensão calcada no revolvimento de fatos e provas
- Danos morais
- Valor arbitrado
- Alegação genérica de falta de proporcionalidade
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. DANO MORAL. CONDIÇÕES DEGRADANTES DE TRABALHO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. 2. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE FALTA DE PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator