TSTAg-AIRR 0100397-61.2023.5.01.0017
Verbas rescisórias: transcrição de trecho insuficiente
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Verbas rescisórias
- Transcrição de trecho insuficiente
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, e III, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1. Nega-se provimento ao agravo, uma vez que o trecho transcrito no recurso de revista mostra-se insuficiente para demonstrar o prequestionamento da matéria, por se referir apenas ao pagamento do aviso prévio e multa de 40% do FGTS em virtude de aposentadoria compulsória, não reproduzindo a tese adotada pelo Tribunal Regional quanto à aplicação da aposentadoria compulsória aos empregados públicos. 2. A transcrição incompleta inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da CLT e, por consequência, o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora