STJAgInt no REsp 2.236.785
Índice de correção monetária: execução complementar
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Previdenciário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Índice de correção monetária
- Execução complementar
- Controle pelo STJ a texto constitucional
- Impossibilidade
- Alegação de violação aos arts. 525, § 15, 927, III e 928 do CPC/2015
- Ausência de comando normativo apto a infirmar as conclusões do acórdão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. EXECUÇÃO COMPLEMENTAR. CONTROLE PELO STJ A TEXTO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 525, § 15, 927, III E 928 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO APTO A INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. É incabível a análise de eventual violação de dispositivos e princípios constitucionais na via recursal especial, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência recursal extraordinária constitucionalmente atribuída ao Supremo Tribunal Federal.
2. Ausência de apontamento claro e preciso dos dispositivos supostamente violados em relação à pretendida reforma do acórdão recorrido quanto à ocorrência da prescrição da pretensão à execução complementar leva à aplicação da Súmula n. 284/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.