STJAgInt no AREsp 3.063.734
Princípio da dialeticidade: questões sobre incompetência, gratuidade e suspeição
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
- Questões sobre incompetência, gratuidade e suspeição
- Irrelevância para o ponto decidido
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. QUESTÕES SOBRE INCOMPETÊNCIA, GRATUIDADE E SUSPEIÇÃO. IRRELEVÂNCIA PARA O PONTO DECIDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao fundamento de inadmissão baseado na Súmula 282/STF.
2. O agravo interno não enfrentou, de modo específico, o fundamento da decisão agravada, limitando-se a alegar incompetência do relator no Tribunal estadual, gratuidade de justiça e pendência de exceções de suspeição no STJ, sem demonstrar a correção do vício apontado na decisão de inadmissão. Incide o art. 1.021, § 1º, do CPC e o princípio da dialeticidade, bem como o entendimento consolidado na Súmula 182/STJ.
3. As questões colaterais suscitadas não substituem a necessidade de impugnação direta dos motivos determinantes do não conhecimento do agravo em recurso especial.
4. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.