STJREsp 1.972.905
Impenhorabilidade de bem de família: fiador em contrato de locação comercial
Relator(a): Humberto Martins
- Direito Civil
- Direito de Família
- Direito Imobiliário
- Impenhorabilidade de bem de família
- Fiador em contrato de locação comercial
- Afastamento
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. FIADOR EM CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIAL. AFASTAMENTO. TEMA 1.091/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve decisão de não conhecimento de impugnação ao cumprimento de sentença por intempestividade, reconhecendo, contudo, que a impenhorabilidade do bem de família não é oponível em razão de fiança prestada em contrato de locação comercial.
2. A parte recorrente alegou violação do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 e divergência jurisprudencial, sustentando a impossibilidade de penhora do bem de família em razão de fiança em contrato de locação comercial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a impenhorabilidade do bem de família pode ser afastada em razão de fiança prestada em contrato de locação comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O art. 3º, VII, da Lei n. 8.009/90 expressamente prevê a possibilidade de penhora do bem de família em razão de obrigação decorrente de fiança em contrato de locação.
5. O entendimento do Tribunal estadual está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que, no julgamento do Tema 1.091 dos recursos repetitivos, firmou a tese de que é válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação, seja residencial, seja comercial.
6. A aplicação da Súmula 83 do STJ impede o conhecimento do recurso especial, uma vez que o acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência consolidada desta Corte.
IV. DISPOSITIVO E TESE Resultado do Julgamento: Recurso especial não conhecido.
Tese de julgamento:
1. É válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação, seja residencial, seja comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 8.009/90, art. 3º, VII.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1.091 dos Recursos Repetitivos. ...
Tese
1. É válida a penhora do bem de família de fiador em contrato de locação, seja residencial, seja comercial, nos termos do art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/90.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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