TSTAg-AIRR 293-18.2017.5.08.0004
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Preclusão
- FGTS
- Indenização por Dano Material
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. PRECLUSÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. O Regional declarou a preclusão temporal da impugnação aos cálculos da liquidação de sentença, registrando que a exequente, devidamente notificada e cientificada da possibilidade de preclusão, nos termos do art. 879, § 2.º, da CLT, " não arguiu a ausência de cominação de multa nos cálculos ". Diante de tal contexto, deve ser mantida a decisão agravada, visto que a pretensão da agravante efetivamente demanda a interpretação de dispositivo infraconstitucional, o que obsta o trânsito do Recurso de Revista em fase de execução, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e da Súmula n.º 266 desta Corte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
FGTS; Indenização por Dano Material; Indenização por Dano Estético; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Transcendência; Valor Arbitrado