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Jurisprudências

STFHC 247.181 AgR

Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Supressão de instância
  • Não exaurimento da jurisdição
  • Tráfico de drogas
  • Violação de domicílio

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. 4. Há fundadas razões para a busca domiciliar em sua residência quando o agente, que já havia sido delatado à Polícia como traficante, é flagrado com drogas em via pública. 5. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.

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