Jurisprudências
STFHC 247.181 AgR
Supressão de instância: não exaurimento da jurisdição
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Não exaurimento da jurisdição
- Tráfico de drogas
- Violação de domicílio
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Tráfico de drogas. Violação de domicílio. 4. Há fundadas razões para a busca domiciliar em sua residência quando o agente, que já havia sido delatado à Polícia como traficante, é flagrado com drogas em via pública. 5. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.