TSTAIRR 11148-89.2016.5.15.0006
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: execução
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Astreintes
- Exclusão da condenação
- Não configuração
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ASTREINTES. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, no sentido de que não há coisa julgada material da decisão que impõe o pagamento de astreintes, podendo ser modificada pelo juízo de execução, a quem é lícito, inclusive, por decisão devidamente fundamentada, excluir a multa cominatória da condenação, o que se verifica no presente caso. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Valor Arbitrado; Inépcia da Inicial; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Legitimidade Ativa; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)