STFHC 272.022 AgR
Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal: prisão preventiva
Relator(a): Flávio Dino
- Processo Penal
- Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
- Prisão preventiva
- Garantia da ordem pública
- Fundamentação idônea
- Contemporaneidade
- Subsistência dos fatos ensejadores da segregação cautelar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE USURA PECUNIÁRIA OU REAL, EXTORSÃO, LAVAGEM DE CAPITAIS, COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO E DISPARO DE ARMA DE FOGO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTEMPORANEIDADE. SUBSISTÊNCIA DOS FATOS ENSEJADORES DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS.
1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.
2. A jurisprudência consolidada desta Suprema Corte é no sentido de que a gravidade em concreto do crime, a periculosidade do agente ou a fundada probabilidade de reiteração delitiva constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva. Precedentes.
3. Na esteira do entendimento das instâncias anteriores e da decisão agravada, as circunstâncias concretas da prática do delito indicam, pelo modus operandi, a gravidade em concreto de delito, a periculosidade do agente ou o risco de reiteração delitiva a justificar o decreto prisional para resguardar a ordem pública, nos termos do art. 312 do CPP.
4. Agravo regimental conhecido e não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.