TSTAg-AIRR 146-58.2022.5.09.0660
Decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Normatização do código de processo civil de 2015
- Princípios da dialeticidade e simetria
- Justa causa
- Falta grave não comprovada
- Rescisão do contrato de trabalho
- Reintegração, readmissão ou indenização substitutiva
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ . AGRAVO INTERNO DESFUNDAMENTADO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE NÃO COMPROVADA. 2. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO . REINTEGRAÇÃO, READMISSÃO OU INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA . MEMBRO DE CIPA. 3. ADICIONAL NOTURNO. HORAS EXTRAS. 4. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a pletora de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que não atendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão que obstou o seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade) . Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceitos genéricos. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.