STJAgInt no AREsp 2.668.012
Divórcio: inovação em agravo interno
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito de Família
- Divórcio
- Inovação em agravo interno
- I mpossibilidade
- Alimentos
- Base de cálculo
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO. INOVAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. I MPOSSIBILIDADE. ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF.
1. Não se admite o conhecimento de matéria que foi suscitada apenas em agravo interno, haja vista a ocorrência da preclusão consumativa.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.