TSTAIRR 1000128-38.2016.5.02.0203
Execução: descumprimento do art. 896, § 1º
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Descumprimento do art. 896, § 1º
- A, i, da CLT
- Ausência de transcrição
- Indícios de fraude
- Competência do juízo falimentar
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º - A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. SUSPENSÃO DE LEVANTAMENTO. INDÍCIOS DE FRAUDE. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. O recurso de revista mostra-se inviável, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. A parte não procedeu à transcrição de trechos do acórdão do agravo de petição, quanto ao tema objeto de insurgência recursal, que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater. Registre-se que não atende ao mencionado comando legal a transcrição de ementa do acórdão do agravo de petição que possui todos os fundamentos adotados pelo TRT, especialmente as questões de fato. Não merece conhecimento, portanto, o recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora