TSTAIRR 148-62.2011.5.04.0204
Fase de execução: publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Pressuposto extrínseco de admissibilidade do recurso de revista
- Não atendimento
- Indenização por Dano Moral
- Multa de 40% do FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESSUPOSTO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. As alegações constantes da minuta do agravo de instrumento não trazem argumentos capazes de demonstrar equívoco ou desacerto na decisão agravada, em que se detectou que o recurso de revista não atende pressuposto extrínseco de admissibilidade por DESERÇÃO. II. Destaca-se que o exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade precede, necessariamente, a análise da transcendência, que foi classificada por esta Corte Superior como requisito intrínseco de admissão. Deixa-se, assim, de analisar a transcendência. III. Não merece reparos, portanto, a decisão denegatória do recurso de revista, em que se constatou a deserção do recurso de revista. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário / Diferença Salarial; Competência da Justiça do Trabalho; Juros; Correção Monetária; Produção; Recuperação Judicial; Acordo - Comissão de Conciliação Prévia; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Honorários na Justiça do Trabalho