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Jurisprudências

STFARE 1.584.586 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Presidente

  • Direito Penal
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Tráfico de drogas
  • Associação para o tráfico

Ementa

Direito Penal e Processual Peal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Recurso extraordinário intempestivo. ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da intempestividade do recurso extraordinário.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.

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