STFARE 1.584.586 AgR-segundo
Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
- Tráfico de drogas
- Associação para o tráfico
Ementa
Direito Penal e Processual Peal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Associação para o tráfico. Recurso extraordinário intempestivo. ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da intempestividade do recurso extraordinário.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.