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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10744-89.2020.5.03.0084

Execução: horas extras noturnas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAS NOTURNAS. BASE DE CÁLCULO. ADICIONAL NOTURNO. METODOLOGIA DE CÁLCULO. ARGUIÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. 1. Não há falar em ofensa à coisa julgada quanto houver necessidade de se interpretar o título executivo judicial, para se concluir pela ofensa ao dispositivo, aplicação analógica das Orientações Jurisprudenciais 123 da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais e 262 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, ou, ainda, quando os limites da condenação não estiverem expressamente delineados na decisão exequenda e eventuais lacunas forem supridas na execução. 2. No presente caso, a decisão não viola a coisa julgada , pois não altera o conteúdo da sentença , apenas define o modo de cumpri-la corretamente , com base nas normas técnicas do Tribunal Regional. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional Noturno; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Transcendência

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