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Jurisprudências

STFRE 1.612.819 ED-AgR

Lavagem de capitais: inexistência de determinação nacional da suspensão dos processos

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE CAPITAIS. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. TEMA 924 DA REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA DE DETERMINAÇÃO NACIONAL DA SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu o recurso extraordinário, tendo em vista que não foi determinada a suspensão nacional dos processos no que se refere ao Tema 924 da repercussão geral.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em debate consiste em determinar se deve ser mantido o prosseguimento da persecução penal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a repercussão geral do Tema 824, não determinou a suspensão nacional dos processos análogos.

IV. DISPOSITIVO E TESE

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.

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