TSTAg-AIRR 1000261-78.2020.5.02.0320
Indenização por Dano Moral: justa Causa / Falta Grave
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por Dano Moral
- Justa Causa / Falta Grave
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 DISPENSA POR JUSTA CAUSA RESPONSABILIDADE CIVIL INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA NÃO PREENCHIDOS TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Não comporta reconsideração ou reforma a decisão que nega seguimento a Agravo de Instrumento quando assentada, a pretensão deduzida no Recurso de Revista, sobre questões que não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Regimental e, no mérito, negar-lhe provimento, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Justa Causa / Falta Grave; Valor Arbitrado