Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1000574-86.2022.5.02.0314

Erro material

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem atribuir efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração para, corrigindo erro material identificado no acórdão embargado, determinar a reatuação dos autos a fim de que conste como parte Agravante: LUZINEA TIECHER; e Agravados: PROGRESSO E DESENVOLVIMENTO DE GUARULHOS SA PROGUARU - EM LIQUIDAÇÃO ¿ e MUNICÍPIO DE GUARULHOS, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 10 de dezembro de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.