STJEDcl no AgInt no AREsp 1.981.524
Afastamento: omissão configurada no julgado
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Afastamento
- Omissão configurada no julgado
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AFASTAMENTO. OMISSÃO CONFIGURADA NO JULGADO.
1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
2. No caso, a parte embargante impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7 do STJ. Omissão configurada. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar a conversão do agravo em recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.