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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.219.925

Execução fiscal: parte executada falecida antes da instauração do processo executivo

Relator(a): Benedito Gonçalves

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PARTE EXECUTADA FALECIDA ANTES DA INSTAURAÇÃO DO PROCESSO EXECUTIVO. REDIRECIONAMENTO AO ESPÓLIO. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO EXECUTIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM PACÍFICA JURISPRUDENCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ.

1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ.

2. Quanto ao redirecionamento do processo executivo ao espólio, este Tribunal Superior o admite, na hipótese em que o falecimento do contribuinte executado ocorre depois do ato de citação. Precedentes.

3. No caso dos autos, o acórdão recorrido está em conformidade com a pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência da Súmula n. 83 do STJ.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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