STJAgInt no AREsp 2.629.077
Servidão administrativa: negativa de prestação jurisdicional não configurada
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Servidão administrativa
- Negativa de prestação jurisdicional não configurada
- Aferição da exatidão do laudo pericial
- Impossibilidade
- Verbete 7/STJ
- Honorários advocatícios arbitrados em grau máximo na origem
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SERVIDÃO ADMINISTRATIVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AFERIÇÃO DA EXATIDÃO DO LAUDO PERICIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE 7/STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ARBITRADOS EM GRAU MÁXIMO NA ORIGEM. MAJORAÇÃO NA INSTÂNCIA ESPECIAL. INVIABILIDADE.
1. Afasta-se a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC, na medida em que o Sodalício de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos; não se pode, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
2. No caso concreto, o Tribunal a quo asseverou que o laudo pericial está devidamente fundamentado, se revelando hábil a amparar a formação da convicção do magistrado. Nesse contexto, para se chegar à premissa diversa da adotada pelo órgão julgador de origem, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
3. Deve ser excluída a verba sucumbencial em grau recursal, tendo em vista que os honorários foram fixados, pela instância ordinária, no percentual máximo.
4. Agravo interno parcialmente provido, para excluir a majoração da verba sucumbencial em grau recursal.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Indexação
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