STJAgInt no AREsp 3.240.613
Negativa de prestação jurisdicional: honorários sucumbenciais
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários sucumbenciais
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao apelo extremo, em razão da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, conclusões estas que o presente recurso busca infirmar.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. As questões em discussão consistem em saber: i) se o acórdão proferido pelo Tribunal de origem incorreu em negativa de prestação jurisdicional e em violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15; ii) se incidem os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ ao caso em análise, impedindo o conhecimento do recurso especial por demandar reexame fático-probatório e por estar o acórdão recorrido alinhado à jurisprudência do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. As questões levadas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões. Afasta-se, portanto, a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/15 e a tese de negativa de prestação jurisdicional.
4. Rever o entendimento da Corte estadual quanto à distribuição dos ônus de sucumbência na hipótese, ensejaria em rediscussão de matéria fática, com o revolvimento das provas juntadas ao processo, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. Precedentes.
IV. DISPOSITIVO
5. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.