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Jurisprudências

TSTRR 691-08.2011.5.05.0020

Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. AÇÃO JUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL COMPROVADA. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAPEL TIMBRADO. VERBA DEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO JUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL COMPROVADA. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAPEL TIMBRADO. VERBA DEVIDA. Hipótese em que, muito embora concedidos ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita, o TRT considerou indevida a condenação da reclamada em honorários advocatícios, ao entendimento de que ausente assistência sindical, uma vez que o "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" conferido pelo SINCOTELBA à advogada signatária da petição inicial, impresso em papel com timbre do sindicato, não faz menção ao seu escritório particular ou ao reclamante. Aparente contrariedade à Súmula 219, I, do TST (vigente quando da interposição do recurso de revista), nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO JUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL COMPROVADA. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAPEL TIMBRADO. VERBA DEVIDA. 1. Hipótese em que, muito embora concedidos ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita, o TRT considerou indevida a condenação da reclamada em honorários advocatícios, ao entendimento de que ausente assistência sindical, uma vez que o "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" conferido pelo SINCOTELBA à advogada signatária da petição inicial, impresso em papel com timbre do sindicato, não faz menção ao seu escritório particular ou ao reclamante. 2. O acórdão recorrido dissente da jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual não há forma específica para credenciamento dos advogados que prestam assistência judiciária em nome da entidade sindical, à míngua de exigência legal nesse sentido, bastando, inclusive, a confecção de peças processuais em papel com o timbre o sindicado. 3. No caso, o documento intitulado "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA", impresso em papel com timbre do SINCOTELBA e assinado pela sua presidente, conferido à advogada signatária da petição inicial, autoriza concluir que o reclamante está assistido pelo sindicado de classe. 4. Ao indeferir os honorários advocatícios embora presentes os requisitos pertinentes, o acórdão regional contraria a diretriz da Súmula 219, I, do TST –vigente à época da interposição do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "honorários advocatícios. ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. assistência sindical"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios. ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. assistência sindical"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios. ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. assistência sindical", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, apurado em liquidação, conforme OJ 348/SDI-I/TST.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária

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