TSTRR 691-08.2011.5.05.0020
Nulidade do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Nulidade do acórdão regional
- Negativa de prestação jurisdicional
- Honorários advocatícios
- Assistência sindical comprovada
- Termo de autorização para assistência judiciária gratuita
- Papel timbrado
Ementa
I - AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. A. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido, no tema. B. AÇÃO JUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL COMPROVADA. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAPEL TIMBRADO. VERBA DEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto na decisão monocrática. Agravo conhecido e provido, no tema. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO JUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL COMPROVADA. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAPEL TIMBRADO. VERBA DEVIDA. Hipótese em que, muito embora concedidos ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita, o TRT considerou indevida a condenação da reclamada em honorários advocatícios, ao entendimento de que ausente assistência sindical, uma vez que o "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" conferido pelo SINCOTELBA à advogada signatária da petição inicial, impresso em papel com timbre do sindicato, não faz menção ao seu escritório particular ou ao reclamante. Aparente contrariedade à Súmula 219, I, do TST (vigente quando da interposição do recurso de revista), nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. AÇÃO JUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL COMPROVADA. TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PAPEL TIMBRADO. VERBA DEVIDA. 1. Hipótese em que, muito embora concedidos ao reclamante os benefícios da Justiça gratuita, o TRT considerou indevida a condenação da reclamada em honorários advocatícios, ao entendimento de que ausente assistência sindical, uma vez que o "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" conferido pelo SINCOTELBA à advogada signatária da petição inicial, impresso em papel com timbre do sindicato, não faz menção ao seu escritório particular ou ao reclamante. 2. O acórdão recorrido dissente da jurisprudência dominante desta Corte Superior, segundo a qual não há forma específica para credenciamento dos advogados que prestam assistência judiciária em nome da entidade sindical, à míngua de exigência legal nesse sentido, bastando, inclusive, a confecção de peças processuais em papel com o timbre o sindicado. 3. No caso, o documento intitulado "TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA", impresso em papel com timbre do SINCOTELBA e assinado pela sua presidente, conferido à advogada signatária da petição inicial, autoriza concluir que o reclamante está assistido pelo sindicado de classe. 4. Ao indeferir os honorários advocatícios embora presentes os requisitos pertinentes, o acórdão regional contraria a diretriz da Súmula 219, I, do TST –vigente à época da interposição do recurso de revista. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento exclusivamente quanto ao tema "honorários advocatícios. ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. assistência sindical"; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios. ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. assistência sindical"; III - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "honorários advocatícios. ação ajuizada antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. assistência sindical", por contrariedade à Súmula 219, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para acrescer à condenação o pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, apurado em liquidação, conforme OJ 348/SDI-I/TST.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária