STJREsp 2.247.533
Impugnação de crédito em falência: gratuidade de justiça não analisada na origem
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Impugnação de crédito em falência
- Gratuidade de justiça não analisada na origem
- Deferimento tácito
- Preclusão consumativa
- Não ocorrência
- Dissídio jurisprudencial
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E FALIMENTAR. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NÃO ANALISADA NA ORIGEM. DEFERIMENTO TÁCITO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 507 E 508 DO NCPC. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ARTS. 1.029, § 1º, DO NCPC E 255 DO RISTJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em rejulgamento de embargos de declaração, reafirmou o deferimento tácito da gratuidade de justiça, diante da omissão do Juízo de primeira instância, e rejeitou a alegação de que a condenação em ônus sucumbenciais configuraria indeferimento implícito do benefício.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há preclusão consumativa sobre o pedido de gratuidade de justiça não apreciado na origem, à luz dos arts. 507 e 508 do NCPC; e (ii) está demonstrado o dissídio jurisprudencial nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC e 255 do RISTJ.
3. A ausência de decisão expressa e fundamentada sobre o pedido de gratuidade formulado desde a inicial gera presunção de deferimento, não havendo falar em preclusão consumativa, pois a condenação em ônus sucumbenciais não equivale a indeferimento tácito do benefício.
4. A divergência jurisprudencial não se demonstra com transcrição de ementas sem o cotejo analítico das circunstâncias fáticas e da interpretação divergente do mesmo dispositivo legal, o que impede o conhecimento pela alínea c, a teor dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC e 255 do RISTJ.
5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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