STFARE 1.605.272 AgR
Tráfico de drogas
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
Ementa
Direito Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tráfico de drogas. Ausência de impugnação do fundamento da decisão agravada. Art. 317, § 1º, do RISTF. Agravo não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada na Súmula 284 do STF, uma vez que não foram indicados, expressamente, na petição do recurso, os dispositivos constitucionais tidos como violados pelo acórdão recorrido.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental preenche os requisitos de admissibilidade recursal.
III. Razões de decidir
3. O agravo regimental é manifestamente inadmissível, uma vez que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, em desacordo com o art. 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo
4.Agravo regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.