TSTAg-AIRR 0000152-10.2020.5.09.0022
Execução: juros e correção monetária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juros e correção monetária
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de limitação temporal
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte não oferece transcendência, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência do TST, no sentido de que o art. 9º, II, da Lei nº 11.101/05 não limita a incidência de juros e correção monetária à data do pedido de recuperação judicial. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator