STFHC 258.321 AgR
Esta Corte tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas
Relator(a): Gilmar Mendes
Ementa
Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Esta Corte tem o entendimento consolidado no sentido de que cabe às instâncias ordinárias fixar as penas. O controle de proporcionalidade das sanções pelas Cortes Superiores apenas pode ocorrer em situações teratológicas, para aumentos muito superiores ao adotado no caso, não verificadas na espécie. Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.