STJAREsp 2.728.229
Compra e venda de veículo: vício oculto (sinistro anterior)
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Processo Civil
- Direito Civil
- Compra e venda de veículo
- Vício oculto (sinistro anterior)
- Cerceamento de defesa
- Dever de informação
- Cláusula contratual ininteligível
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO (SINISTRO ANTERIOR). CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. DEVER DE INFORMAÇÃO. CLÁUSULA CONTRATUAL ININTELIGÍVEL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. É incabível o exame de afronta ao art. 5º da Constituição Federal em sede de recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Conforme a legislação de regência, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade. Assim, tendo em vista o princípio do livre convencimento motivado, não há cerceamento de defesa quando, em decisão fundamentada, o juiz indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
3. Quanto ao mérito, esta Corte orienta que a violação do dever de informação (Art. 6º, III, do CDC) gera a responsabilidade objetiva do fornecedor, ante a necessidade de transparência e boa-fé nas relações de consumo.
4. No caso concreto, o Tribunal de origem, ao analisar o contrato e o conjunto probatório, concluiu pela existência de falha no dever de informação, destacando que a cláusula referente ao sinistro anterior era ininteligível e vaga, o que impossibilitou a compreensão do consumidor sobre o vício oculto do veículo.
5. Estando o acórdão recorrido em total harmonia com a orientação firmada por este Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula 83/STJ.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.