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Jurisprudências

STFPSV 55 rito

Proposta de súmula vinculante: contribuição previdenciária sobre o 13º salário de servidor público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito tributário e previdenciário. Proposta de súmula vinculante. Contribuição previdenciária sobre o 13º salário de servidor público. Improcedência.

I. Caso em exame

1. Trata-se de proposta de súmula vinculante, apresentada pelo Defensor Público-Geral Federal, para que seja editado verbete com a seguinte proposição: “Não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias percebido pelo servidor público”.

II. Questão em discussão

2. Definir se estão presentes os requisitos constitucionais e legais para a edição de súmula vinculante, nos termos do art. 103-A da Constituição da República.

III. Razões de decidir

3. Ao julgar o RE 593.068 (sob minha relatoria, j. em 11.10.2018), paradigma do Tema 163 da repercussão geral, o Plenário do STF aprovou a seguinte tese: “Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”.

4. Havendo decisão de mérito em repercussão geral sobre o tema proposto, não é preciso editar novo enunciado vinculante. A finalidade de uniformizar a jurisprudência foi devidamente atendida.

IV. Dispositivo e tese

5. Pedido que se julga improcedente.

_________

Dispositivos relevantes citados: Constituição, arts. 102, § 3º e 103-A; CPC, art. 927, II e III; Lei nº 11.417/2006, arts. 2º e 3º, XI.

Jurisprudência relevante citada: RE 593.068 (2018), Rel. Min. Luís Roberto Barroso.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, deixou de acolher a proposta de súmula vinculante, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual Extraordinária de 23.9.2025 (11h00) a 25.9.2025 (23h59).

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