TSTAIRR 0028200-46.2013.5.16.0016
Execução: juízo competente
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Juízo competente
- Crédito trabalhista
- Natureza extraconcursal
- Devedora principal em recuperação judicial
- Condenação do responsável subsdiário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUÍZO COMPETENTE. CRÉDITO TRABALHISTA. NATUREZA EXTRACONCURSAL. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONDENAÇÃO DO RESPONSÁVEL SUBSDIÁRIO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO À LUZ DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator