STJAgInt no AREsp 3.161.619
Compensação sobre a fauna: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): Sérgio Kukina
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Ambiental
- Compensação sobre a fauna
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não configuração
- Inconformismo
- Análise de lei estadual
- Óbice da súmula n. 280/STF
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AMBIENTAL. COMPENSAÇÃO SOBRE A FAUNA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. INCONFORMISMO. ANÁLISE DE LEI ESTADUAL. ÓBICE DA SÚMULA N. 280/STF. MATÉRIA DE CUNHO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF.
1. Não se configurou ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e apreciou integralmente a controvérsia posta nos autos.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial que exige a apreciação de dispositivos de legislação local. Incidência da Súmula n. 280/STF.
3. O inconformismo enseja, em última análise, a contestação de legislação local em face de lei federal, exame que refoge aos limites do recurso especial, uma vez que demanda a análise de matéria constitucional, a qual, nos termos do art. 102, III, d, da Constituição da República, é de competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.