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Jurisprudências

TSTAIRR 3170-77.2012.5.02.0066

Promoções por antiguidade: autorização de dedução prevista no título executivo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO DE SENTENÇA –DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. AUTORIZAÇÃO DE DEDUÇÃO PREVISTA NO TÍTULO EXECUTIVO. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO SE ATENDEU AO DISPOSTO NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve transcrever precisamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No presente caso, a o interpor o recurso de revista, o exequente não atendeu às exigências do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, visto que não transcreveu o trecho do acórdão recorrido a demonstrar o prequestionamento da matéria que pretendia devolver ao exame do TST. Dessa forma, deve ser confirmada a ordem denegatória do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ENQUADRAMENTO SALARIAL. DETERMINAÇÃO DE INCLUSÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO –EQUIVALÊNCIA DAS REFERENCIAS SALARIAIS EM DISTINTOS PLANOS DE CARGOS E SALÁRIOS –FIXAÇÃO DO TERMO FINAL PARA COMPOSIÇÃO DOS CÁLCULOS E LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO SOB O ENFOQUE DO § 2º DO ART. 896 DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não indicou em seu recurso de revista nenhuma violação de dispositivo constitucional, o que inviabiliza o processamento do apelo, nos termos do que determinam o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Promoção

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