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Jurisprudências

TSTRRAg 21144-85.2019.5.04.0015

Competência da justiça do trabalho: repasse de contribuição ao ente de previdência privada

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO AO ENTE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. INAPLICABILIDADE DA DIRETRIZ FIRMADA PELO STF NO RE 586.453/SE E NO RE 583.050/RS. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050, que compete à Justiça Comum julgar causas ajuizadas em face de entidade de previdência privada, versando complementação de aposentadoria, em razão da inexistência de relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência privada complementar. 2. Na hipótese, todavia, trata-se de ação trabalhista ajuizada, exclusivamente, em face do empregador, postulando parcelas de natureza salarial e, como consequência, sua repercussão nas contribuições destinadas à entidade de previdência privada (PREVI) - que não compõe o polo passivo da lide. 3. A propósito, é firme a atual jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a pretensão atinente aos reflexos de parcelas deferidas em juízo na contribuição devida à entidade de previdência privada insere-se na competência material da Justiça do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE AUTORA. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte autora com a determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem. Agravo de instrumento prejudicado . III – AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. PREJUDICADO. Prejudicado o exame do agravo de instrumento ante o provimento do recurso de revista da parte autora com a determinação de retorno dos autos ao Juízo de origem. Agravo de instrumento prejudicado .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do recurso de revista do autor, por violação do art. 114 da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar o presente feito e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem para que prossiga no julgamento do recurso ordinário da parte, como entender de direito; II - julgar prejudicado o agravo de instrumento do autor; e III - julgar prejudicado o agravo de instrumento da ré.

Indexação

Adicional Noturno; Multa de 40% do FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Férias; Competência; Prescrição; Promoção; Honorários na Justiça do Trabalho

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