TSTAg-AIRR 0010907-08.2024.5.03.0059
Execução: ctva
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ctva
- Reflexos nas vps 062 e 092
- Coisa julgada
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CTVA. REFLEXOS NAS VPS 062 E 092. COISA JULGADA. 1. A controvérsia dos autos é de cunho interpretativo, mais precisamente quanto ao real sentido e alcance do título executivo, de modo a definir se a condenação ao pagamento de reflexos da CTVA nas VPs 062 e 092 abrange todo o período, como defende a parte, ou se restringe ao período em que o reclamante recebeu a CTVA, tendo em vista que não tem direito à sua incorporação ao salário, consoante definido do comando exequendo, como entendeu o Tribunal Regional, sendo certo que o título executivo não é claro acerca dessa questão. 2. Desta feita, por não se divisar divergência patente entre o decidido pelo Tribunal Regional e o determinado no título executivo, descabe cogitar em ofensa à coisa julgada, aplicando-se ao caso a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Fracionamento