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Jurisprudências

STFARE 1.563.616 ED-AgR

Servidor: concurso público

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito Administrativo. Agravo regimental nos Embargos de declaração no Recurso extraordinário com agravo. Servidor. Concurso público. Carga horária. Redução. Possibilidade. matéria legal e fática. Súmulas 280 e 279 do stf. Agravo regimental desprovido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental da decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2.Verificar a não incidência dos óbices que inviabilizaram o processamento do recurso.

III. Razões de decidir

3.A matéria alusiva à questão objeto de discussão no acórdão recorrido foi apreciada à luz da legislação local, o que inviabiliza o processamento do extraordinário, ante a incidência do óbice das Súmulas 280 e 279 do STF, dada a necessidade do reexame da legislação de regência, bem como do acervo probatório do autos.

IV. Dispositivo e tese

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.

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