STFARE 1.563.616 ED-AgR
Servidor: concurso público
Relator(a): Presidente
- Direito Administrativo
- Servidor
- Concurso público
- Carga horária
- Redução
- Possibilidade
- Matéria legal e fática
Ementa
Direito Administrativo. Agravo regimental nos Embargos de declaração no Recurso extraordinário com agravo. Servidor. Concurso público. Carga horária. Redução. Possibilidade. matéria legal e fática. Súmulas 280 e 279 do stf. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1.Agravo regimental da decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo.
II. Questão em discussão
2.Verificar a não incidência dos óbices que inviabilizaram o processamento do recurso.
III. Razões de decidir
3.A matéria alusiva à questão objeto de discussão no acórdão recorrido foi apreciada à luz da legislação local, o que inviabiliza o processamento do extraordinário, ante a incidência do óbice das Súmulas 280 e 279 do STF, dada a necessidade do reexame da legislação de regência, bem como do acervo probatório do autos.
IV. Dispositivo e tese
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Não votou o Ministro Luís Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 17.10.2025 a 24.10.2025.