TSTAg-AIRR 618-15.2020.5.05.0022
Incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos
- Suspensão do pagamento
- Natureza da decisão do TCU
- Não atendimento do requisito do inciso i do § 1º-a do art.896da CLT
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Incorporação
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. NATUREZA DA DECISÃO DO TCU. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART.896DA CLT. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional