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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 618-15.2020.5.05.0022

Incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos

  • Direito do Trabalho
  • Direito Administrativo
  • Direito Imobiliário
  • Incorporação de gratificação de função percebida por mais de dez anos
  • Suspensão do pagamento
  • Natureza da decisão do TCU
  • Não atendimento do requisito do inciso i do § 1º-a do art.896da CLT
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Incorporação

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. NATUREZA DA DECISÃO DO TCU. NÃO ATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART.896DA CLT. 2. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Ausência de transcendência da causa. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. Custas processuais inalteradas.

Indexação

Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional

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