STFRcl 95.536 AgR
Plano de saúde: revisão de cláusulas contratuais
Relator(a): André Mendonça
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Revisão de cláusulas contratuais
- RE nº 537.427/sp: paradigma desprovido de efeito vinculante
- RE nº 1.366.243/mg (Tema RG nº 1.234): ausência de estrita aderência
Ementa
Agravo regimental na reclamação. Plano de saúde. Revisão de cláusulas contratuais. RE nº 537.427/sp: paradigma desprovido de efeito vinculante. RE nº 1.366.243/mg (Tema RG nº 1.234): ausência de estrita aderência. Negativa de provimento.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado e por indicar paradigma desprovido de efeito vinculante.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido no Recurso Extraordinário nº 1.366.243-RG/MG, Tema nº 1.234 do ementário da Repercussão Geral.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.
4. O RE nº 537.427/SP é precedente desprovido de eficácia vinculante. Considerando que a ora recorrente não compôs a relação processual do referido RE, tem-se incabível a reclamação neste ponto.
5. Inexiste a necessária aderência estrita entre a questão em discussão na origem e o objeto do paradigma invocado (Tema RG nº 1.234). A ausência de aderência estrita entre a matéria discutida no ato judicial impugnado e aquela analisada por este Tribunal nos processos paradigmas invocados torna inadmissível a reclamação constitucional.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.