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Jurisprudências

STFRcl 95.536 AgR

Plano de saúde: revisão de cláusulas contratuais

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Agravo regimental na reclamação. Plano de saúde. Revisão de cláusulas contratuais. RE nº 537.427/sp: paradigma desprovido de efeito vinculante. RE nº 1.366.243/mg (Tema RG nº 1.234): ausência de estrita aderência. Negativa de provimento.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento à reclamação por ausência de estrita aderência entre o ato reclamado e o paradigma apontado como violado e por indicar paradigma desprovido de efeito vinculante.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em determinar se houve descumprimento do que decidido no Recurso Extraordinário nº 1.366.243-RG/MG, Tema nº 1.234 do ementário da Repercussão Geral.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. Não ficou, in casu, demonstrado o desacerto da decisão agravada. Constata-se que as alegações da parte são impertinentes e decorrem de mero inconformismo com a decisão adotada por este Tribunal, uma vez que a parte agravante não trouxe argumentos suficientes a infirmá-la, visando apenas à rediscussão da matéria.

4. O RE nº 537.427/SP é precedente desprovido de eficácia vinculante. Considerando que a ora recorrente não compôs a relação processual do referido RE, tem-se incabível a reclamação neste ponto.

5. Inexiste a necessária aderência estrita entre a questão em discussão na origem e o objeto do paradigma invocado (Tema RG nº 1.234). A ausência de aderência estrita entre a matéria discutida no ato judicial impugnado e aquela analisada por este Tribunal nos processos paradigmas invocados torna inadmissível a reclamação constitucional.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.

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