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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 10155-17.2020.5.03.0143

Doença ocupacional: indenização por danos materiais

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. CONTROVÉRSIA QUANTO AO VALOR ARBITRADO. ART. 950 DO CÓDIGO CIVIL. JUROS E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. O embargante alega que a decisão embargada possui omissão quanto aos critérios de aplicação dos juros e da correção monetária. Não há omissão no acórdão embargado, uma vez que o julgado tratou expressamente da forma de atualização do valor da condenação, conforme se extrai da parte dispositiva, ao constar que: "Deve ser observada, ainda, a incidência do comando da ADC 58 do STF, com as mudanças previstas na Lei 14.905, de 28 de junho de 2024, a partir de sua eficácia." A referência clara à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58, bem como à superveniência da Lei nº 14.905/2024, evidencia que o Colegiado estabeleceu os critérios a serem observados quanto à correção monetária e aos juros incidentes sobre o valor da indenização. Eventual inconformismo com a forma como a matéria foi decidida não enseja o manejo de embargos de declaração, por não se confundir com omissão, contradição ou obscuridade. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

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