STJAgInt no REsp 2.224.823
Agente marítimo: descumprimento de obrigação legal devida pelo armador ou transportador da mercadoria
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Direito Marítimo e Portuário
- Agente marítimo
- Ausência de responsabilidade tributária
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGENTE MARÍTIMO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO LEGAL DEVIDA PELO ARMADOR OU TRANSPORTADOR DA MERCADORIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência deste Superior Tribunal, o agente marítimo não responde pelo eventual descumprimento de obrigação legal devida pelo armador ou pelo transportador da mercadoria, como, no caso, pela infração do art. 107, IV, e, do Decreto-Lei 37/1966. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.